sábado, 11 de fevereiro de 2023

Consulta Pública Anatel nº41/2022

 

A Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, publicou em 02/06/2022 uma nova Consulta Pública, de número 41, que versa sobre a consolidação dos diversos serviços de telecomunicações numa única resolução. Dentre os serviços afetados, está o de Radioamador. A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade por 60 dias e terá uma audiência pública para permitir a participação online dos interessados. Após o final deste prazo as propostas da sociedade seguem para apreciação pelo Conselho Diretor e posterior publicação final, no momento sem prazo para acontecer.

A PROPOSTA DA ANATEL

No documento publicado constam as propostas de autoria da Agência. Dentre as novidades, destacamos algo bastante comentado por toda nossa comunidade: o fim da exigência da Telegrafia dentre os exames para classe B e sua contrapartida, um novo critério para promoção tanto à classe B quanto à classe A: Participação em eventos ou cursos relacionados ao radioamadorismo e comprovação de comunicados realizados nos diversos modos de operação e bandas disponíveis. Na proposta, a comprovação de QSOs se daria por meio do LoTW.

Dentre outros pontos importantes da proposta está a criação de novos tipos de estação, como a estação RETRANSMISSORA, a AUTÔNOMA e a ESPACIAL, o aumento do tempo do “timer” das repetidoras, que passa de 3 para 10 minutos, a possibilidade de operação de estações tipo 4 e 5 (repetidoras e retransmissoras) por até 30 dias sem necessidade de licenciamento, útil em situações de emergência ou em testes por exemplo, a permissão expressa para que radioamadores classes A e B possam modificar seus equipamentos, desde que não ultrapassem os limites preestabelecidos, cabendo também, neste caso, a homologação obrigatória, e a fixação de limite para a concessão de indicativos especiais, os quais só poderão ser concedidos ao mesmo radioamador por no máximo 90 dias e apenas uma vez a cada ano.

Além destes pontos constantes no trecho referente ao Radioamadorismo, a ANATEL também propõe, dentro do trecho referente à Faixa do Cidadão, que radioamadores devidamente licenciados possam operar nesta faixa sem a necessidade de efetuar cadastro específico, inclusive utilizando o seu próprio indicativo de radioamador, bastando apenas atender aos requisitos quanto aos equipamentos, como potência máxima, canalização, homologação, etc, que são específicos para esta faixa.

O TRABALHO DA LABRE

A LABRE tem colaborado com a Agência desde que foi comunicada de que a atual resolução que rege nosso Serviço, de número 449 e em vigor desde 2006, estava na agenda para ser reformulada. Desde então, temos nos reunido inúmeras vezes com o pessoal da ANATEL para sugestões e esclarecimentos mútuos, onde procuramos demonstrar a necessidade de certas mudanças.

Para a produção de sua proposta institucional que será encaminhada à ANATEL dentro do prazo desta Consulta Pública, a LABRE Nacional acionou seu grupo de radioamadores voluntários, representantes das várias vertentes do radioamadorismo, como contestes, educação, experimentação, apoio em emergências, etc, denominado GAT – Grupo de Assessoria Técnica, o qual vem trabalhando desde 2020 na revisão da Res. 449/2006 e que, desde a semana passada, já se encontra a pleno vapor debruçando-se sobre a Consulta Pública. Para trabalhar nesta CP, já tivemos até o momento cinco reuniões, com duração média de 3 a 4 horas cada, aonde cada artigo é esmiuçado tendo em vista a prática radioamadora a nível mundial e a realidade brasileira, bem como os aspectos jurídicos e operacionais de nosso serviço. O objetivo é produzir um texto no sentido da simplificação responsável das regras e a segurança operacional nas nossas bandas.

Ao final de seu trabalho, o GAT produzirá uma minuta de proposta institucional, a qual será submetida às Estaduais da LABRE para que estas também venham a fazer as suas sugestões e, por fim, por meio do Conselho Diretor, apreciadas e reunidas num documento final que será submetido à ANATEL.

PONTOS POLÊMICOS

Com relação ao fim da prova de telegrafia, a LABRE já havia sido informada da decisão da ANATEL desde meados de 2020, a qual foi tomada para adequar a legislação brasileira às normas internacionais. Em muitos países a telegrafia não é mais exigida para acesso às classes avançadas do radioamadorismo. Este alinhamento também deve corrigir problemas de licenciamento de radioamadores estrangeiros, os quais muitas vezes não recebiam licenças equivalentes à sua classe original pelo fato de a telegrafia não ser exigida em seus países. Assim, entendemos que a prova de telegrafia não será mais aplicada no Brasil.

Um outro ponto que está sendo bastante comentado é a alternativa dada pela Agência para substituir a prova de telegrafia: a prova de experiência, que pela sugestão da ANATEL seria prestada por meio da comprovação de contatos via LoTW, bem como pela participação em cursos e atividades radioamadoras.

A LABRE entende que esta proposta não deve prosperar e deveria ser rejeitada por vários motivos, dentre os quais:

  1. Do ponto de vista jurídico, a ANATEL não pode basear-se numa ferramenta mantida por entidade estrangeira, a Liga Norte-americana de Radioamadores (ARRL), muito embora seja reconhecida mundialmente pela comunidade pela sua confiabilidade e segurança. Admitir isto seria análogo à Agência brasileira “terceirizar” uma de suas funções, motivo inclusive para o fim do convênio que esta manteve com a LABRE por muitos anos, ocorrido há quase uma década. Além disso, não nos parece haver nenhum entendimento ou sequer uma consulta à liga americana sobre o uso governamental de sua ferramenta.
  2. A prova de experiência por meio de comprovação de contatos bilaterais também nos parece desmerecer aqueles radioamadores que não praticam DX ou o radioamadorismo esportivo, mas que se dedicam a outras áreas igualmente legítimas dentro da comunidade radioamadora, tais como o radioamadorismo na educação, no apoio em emergências, no experimentalismo, etc.
  3. Da mesma forma, a participação em cursos e eventos não nos parece viável. Qual seria o critério para aproveitamento dos cursos e eventos? Quais as temáticas que seriam aceitas? Qual o nível mínimo exigido? Admitir-se um critério tão aberto a interpretações possivelmente conflitantes seria abrir a porta da subjetividade para a promoção de classe, podendo levar a situações que, no limite, seriam contraproducentes para a qualidade técnica e ética do radioamadorismo.

Estes dois pontos, sobre a prova de telegrafia e o LoTW, têm sido causa de intensos debates por parte dos radioamadores, seja via rádio, seja nas redes sociais. Embora evidentemente consideremos todo debate respeitoso como saudável e oportuno, a LABRE gostaria de lembrar que existem pontos dentro da proposta da ANATEL que deveriam merecer igual ou até maior atenção, como por exemplo o Art. 310, que diz: “O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento dentro das especificações e normas.” Em que pese o fato de que o radioamador deve ser responsável pelo que transmite, sobretudo quanto ao atendimento às normas, a palavra “aferir” denota a utilização de equipamentos certificados, calibrados e que o radioamador tenha a capacidade de utilizá-los para comprovar o atendimento aos requisitos técnicos, algo que vai muito além do propósito de nosso serviço e da capacidade técnica da grande maioria dos radioamadores.

Outro ponto problemático é a proibição expressa que radioamadores classe C possam modificar seus equipamentos, algo que vai de encontro à própria definição e propósito do Serviço de Radioamador. A ANATEL entende que esta proibição deriva do fato de que a classe C não é examinada quanto à radiotécnica, mas apenas quanto a ética/técnica operacional e legislação. Assim, para preencher esta lacuna, nossa sugestão é no sentido de que o radioamador classe C preste um exame sobre conhecimentos elementares de radiotécnica e assim não seja tolhido de seu direito natural de ser um experimentador, caso deseje. Este exame é feito na grande maioria dos países do mundo, como EUA, Alemanha, Portugal, Japão, etc.

Assim, sugerimos a todos os colegas que possam ler os 44 artigos para que possam conhecer a fundo tudo que está em jogo nesta CP41. A LABRE incentiva para que façam uma contribuição amadurecida através de discussões apuradas e respeitosas, procurando sempre analisar todos os ângulos e as várias vertentes de nossa atividade, sempre lembrando que a futura Resolução deverá atender aos interesses de todos os radioamadores. Por isso acreditamos na simplificação e nos requisitos que procurem garantir a segurança jurídica, e a segurança pessoal e operacional no nosso serviço.

Para conhecer a proposta contida na Consulta Pública 41/2022, acesse o link:

https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?ConsultaId=10021

Os artigos referentes ao Serviço de Radioamador são os de Nº 300 até 343.

Esse é mais um trabalho de relevância da LABRE em prol do radioamadorismo brasileiro. Ajude a LABRE a prosseguir com as suas atividades. Associe-se e junte-se a nós.

Fonte: https://www.labre.org.br/consulta-publica-informacoes-importantes


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