A Agência
Nacional de Telecomunicações, ANATEL, publicou em 02/06/2022 uma nova Consulta
Pública, de número 41, que versa sobre a consolidação dos diversos serviços de
telecomunicações numa única resolução. Dentre os serviços afetados, está o de
Radioamador. A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade por
60 dias e terá uma audiência pública para permitir a participação online dos
interessados. Após o final deste prazo as propostas da sociedade seguem para
apreciação pelo Conselho Diretor e posterior publicação final, no momento sem
prazo para acontecer.
A PROPOSTA DA ANATEL
No documento
publicado constam as propostas de autoria da Agência. Dentre as novidades,
destacamos algo bastante comentado por toda nossa comunidade: o fim da
exigência da Telegrafia dentre os exames para classe B e sua
contrapartida, um novo critério para promoção tanto à classe B quanto à classe
A: Participação em eventos ou cursos relacionados ao radioamadorismo e
comprovação de comunicados realizados nos diversos modos de operação e bandas
disponíveis. Na proposta, a comprovação de QSOs se daria por meio do LoTW.
Dentre outros
pontos importantes da proposta está a criação de novos tipos de estação, como a
estação RETRANSMISSORA, a AUTÔNOMA e a ESPACIAL, o aumento do tempo do “timer”
das repetidoras, que passa de 3 para 10 minutos, a possibilidade de operação de
estações tipo 4 e 5 (repetidoras e retransmissoras) por até 30 dias sem
necessidade de licenciamento, útil em situações de emergência ou em testes por
exemplo, a permissão expressa para que radioamadores classes A e B possam
modificar seus equipamentos, desde que não ultrapassem os limites
preestabelecidos, cabendo também, neste caso, a homologação obrigatória, e a
fixação de limite para a concessão de indicativos especiais, os quais só
poderão ser concedidos ao mesmo radioamador por no máximo 90 dias e apenas uma
vez a cada ano.
Além destes
pontos constantes no trecho referente ao Radioamadorismo, a ANATEL também
propõe, dentro do trecho referente à Faixa do Cidadão, que radioamadores
devidamente licenciados possam operar nesta faixa sem a necessidade de efetuar
cadastro específico, inclusive utilizando o seu próprio indicativo de
radioamador, bastando apenas atender aos requisitos quanto aos equipamentos,
como potência máxima, canalização, homologação, etc, que são específicos para
esta faixa.
O TRABALHO DA LABRE
A LABRE tem
colaborado com a Agência desde que foi comunicada de que a atual resolução que
rege nosso Serviço, de número 449 e em vigor desde 2006, estava na agenda para
ser reformulada. Desde então, temos nos reunido inúmeras vezes com o pessoal da
ANATEL para sugestões e esclarecimentos mútuos, onde procuramos demonstrar a
necessidade de certas mudanças.
Para a
produção de sua proposta institucional que será encaminhada à ANATEL dentro do
prazo desta Consulta Pública, a LABRE Nacional acionou seu grupo de
radioamadores voluntários, representantes das várias vertentes do
radioamadorismo, como contestes, educação, experimentação, apoio em
emergências, etc, denominado GAT – Grupo de Assessoria Técnica, o qual vem
trabalhando desde 2020 na revisão da Res. 449/2006 e que, desde a semana
passada, já se encontra a pleno vapor debruçando-se sobre a Consulta Pública.
Para trabalhar nesta CP, já tivemos até o momento cinco reuniões, com duração
média de 3 a 4 horas cada, aonde cada artigo é esmiuçado tendo em vista a
prática radioamadora a nível mundial e a realidade brasileira, bem como os
aspectos jurídicos e operacionais de nosso serviço. O objetivo é produzir um texto
no sentido da simplificação responsável das regras e a segurança operacional
nas nossas bandas.
Ao final de
seu trabalho, o GAT produzirá uma minuta de proposta institucional, a qual será
submetida às Estaduais da LABRE para que estas também venham a fazer as suas
sugestões e, por fim, por meio do Conselho Diretor, apreciadas e reunidas num
documento final que será submetido à ANATEL.
PONTOS POLÊMICOS
Com relação ao
fim da prova de telegrafia, a LABRE já havia sido informada da decisão da
ANATEL desde meados de 2020, a qual foi tomada para adequar a legislação
brasileira às normas internacionais. Em muitos países a telegrafia não é mais
exigida para acesso às classes avançadas do radioamadorismo. Este alinhamento
também deve corrigir problemas de licenciamento de radioamadores estrangeiros,
os quais muitas vezes não recebiam licenças equivalentes à sua classe original
pelo fato de a telegrafia não ser exigida em seus países. Assim, entendemos que
a prova de telegrafia não será mais aplicada no Brasil.
Um outro ponto
que está sendo bastante comentado é a alternativa dada pela Agência para
substituir a prova de telegrafia: a prova de experiência, que pela sugestão da
ANATEL seria prestada por meio da comprovação de contatos via LoTW, bem como
pela participação em cursos e atividades radioamadoras.
A LABRE
entende que esta proposta não deve prosperar e deveria ser rejeitada por vários
motivos, dentre os quais:
- Do ponto de vista
jurídico, a ANATEL não pode basear-se numa ferramenta mantida por entidade
estrangeira, a Liga Norte-americana de Radioamadores (ARRL), muito embora
seja reconhecida mundialmente pela comunidade pela sua confiabilidade e
segurança. Admitir isto seria análogo à Agência brasileira “terceirizar”
uma de suas funções, motivo inclusive para o fim do convênio que esta
manteve com a LABRE por muitos anos, ocorrido há quase uma década. Além
disso, não nos parece haver nenhum entendimento ou sequer uma consulta à
liga americana sobre o uso governamental de sua ferramenta.
- A prova de
experiência por meio de comprovação de contatos bilaterais também nos
parece desmerecer aqueles radioamadores que não praticam DX ou o
radioamadorismo esportivo, mas que se dedicam a outras áreas igualmente
legítimas dentro da comunidade radioamadora, tais como o radioamadorismo
na educação, no apoio em emergências, no experimentalismo, etc.
- Da mesma forma, a
participação em cursos e eventos não nos parece viável. Qual seria o
critério para aproveitamento dos cursos e eventos? Quais as temáticas que
seriam aceitas? Qual o nível mínimo exigido? Admitir-se um critério tão
aberto a interpretações possivelmente conflitantes seria abrir a porta da
subjetividade para a promoção de classe, podendo levar a situações que, no
limite, seriam contraproducentes para a qualidade técnica e ética do
radioamadorismo.
Estes dois
pontos, sobre a prova de telegrafia e o LoTW, têm sido causa de intensos
debates por parte dos radioamadores, seja via rádio, seja nas redes sociais.
Embora evidentemente consideremos todo debate respeitoso como saudável e
oportuno, a LABRE gostaria de lembrar que existem pontos dentro da proposta da
ANATEL que deveriam merecer igual ou até maior atenção, como por exemplo o Art.
310, que diz: “O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas
dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento
dentro das especificações e normas.” Em que pese o fato de que o
radioamador deve ser responsável pelo que transmite, sobretudo quanto ao
atendimento às normas, a palavra “aferir” denota a utilização de equipamentos
certificados, calibrados e que o radioamador tenha a capacidade de utilizá-los
para comprovar o atendimento aos requisitos técnicos, algo que vai muito além
do propósito de nosso serviço e da capacidade técnica da grande maioria dos
radioamadores.
Outro ponto
problemático é a proibição expressa que radioamadores classe C possam modificar
seus equipamentos, algo que vai de encontro à própria definição e propósito do
Serviço de Radioamador. A ANATEL entende que esta proibição deriva do fato de
que a classe C não é examinada quanto à radiotécnica, mas apenas quanto a
ética/técnica operacional e legislação. Assim, para preencher esta lacuna,
nossa sugestão é no sentido de que o radioamador classe C preste um exame sobre
conhecimentos elementares de radiotécnica e assim não seja tolhido de seu
direito natural de ser um experimentador, caso deseje. Este exame é feito na
grande maioria dos países do mundo, como EUA, Alemanha, Portugal, Japão, etc.
Assim, sugerimos a todos os colegas que possam ler os 44 artigos para que possam conhecer a fundo tudo que está em jogo nesta CP41. A LABRE incentiva para que façam uma contribuição amadurecida através de discussões apuradas e respeitosas, procurando sempre analisar todos os ângulos e as várias vertentes de nossa atividade, sempre lembrando que a futura Resolução deverá atender aos interesses de todos os radioamadores. Por isso acreditamos na simplificação e nos requisitos que procurem garantir a segurança jurídica, e a segurança pessoal e operacional no nosso serviço.
Para
conhecer a proposta contida na Consulta Pública 41/2022, acesse o link:
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?ConsultaId=10021
Os artigos referentes ao Serviço de Radioamador são
os de Nº 300 até 343.
Esse é mais um trabalho de relevância da LABRE em
prol do radioamadorismo brasileiro. Ajude a LABRE a prosseguir com as suas
atividades. Associe-se e junte-se a nós.
Fonte: https://www.labre.org.br/consulta-publica-informacoes-importantes
Nenhum comentário:
Postar um comentário