Fontes: https://grupopapadelta.com/
Na noite do dia 08/03/2023, a Diretoria da LABRE esteve reunida com representantes da rede Brasil Conectado para tratar de assuntos referentes à plataforma IVG, sigla para Internet Voice Gateway, que envolve a interconexão entre rádio e uma rede de voz via internet.
Estiveram presentes, pela LABRE, Marcone Cerqueira, PY6MV, Presidente do Conselho Diretor, Roberto Pereira, PT7YV, 1° Vice-Presidente, Eugênio Martinez, PY6MZ, Diretor Executivo, Edson Pereira, PY2SDR, Coordenador LABRE nas Escolas e AMSAT-BR, Fabio Poli, PY2LY, Coordenador de Redes Digitais, Fábio Bueno PY2FI, Assessor Técnico, Julio Marty Junior, PY2JMJ, Assessor Jurídico, João Saad, PY1DPU, Assessor Técnico, e Alisson Cavalcanti, PR7GA, Assessor Comunicação, Redes Sociais e QTC.
Representando a rede Brasil Conectado, estiveram presentes Erlon Ribeiro PY4CT, Luiz Carlos de Araújo PS8DMS, Márcio Bôto PT7YMB, Moacyr Neto PT7FK e Nelson Filho PS8NF.
Na parte introdutória, foi apresentada a infraestrutura utilizada na rede, a qual se utiliza de um aplicativo e de uma rede privada de uma empresa norte-americana, a Zello Inc., para conectar links em simplex via rádio e repetidoras espalhados em várias cidades do país, onde o tráfego de voz é feito via internet.
Na pauta da reunião, foi tratado o tema do licenciamento das repetidoras “invertidas”, ou seja, aquelas cujo par de frequências de entrada e de saída se encontram trocadas entre si.
A LABRE defendeu a posição de que o licenciamento destas estações, que são usadas na rede em questão como forma de conectar repetidoras convencionais preexistentes à internet, é flagrantemente irregular, posto que está em desacordo com a legislação brasileira, em específico os Artigos B1.12, B2.9, B2.10 e o Anexo “C” do Ato nº 9106, de 22 de novembro de 2018, onde são claramente definidas as frequências utilizadas para entrada e saída das estações repetidoras, bem como o Plano de Bandas da IARU-R2, adotado pelos países das américas.
Além disso, a operação das citadas repetidoras invertidas é potencialmente danosa ao Serviço de Radioamador e ao uso racional do espectro. Pelo fato das frequências de saída e entrada destas repetidoras estarem em desacordo com o Ato 9106, isto impede que a ANATEL identifique outras repetidoras convencionais próximas às quais a repetidora “invertida” poderia causar interferências, podendo até inviabilizar totalmente a sua operação.
A questão foi debatida e, ao final da reunião, os representantes da rede Brasil Conectado se comprometeram a encerrar totalmente a operação por meio destas licenças irregulares, inclusive solicitando seu cancelamento junto à ANATEL. Os representantes da rede Brasil Conectado se comprometeram também com a instalação de equipamentos de conexão à internet diretamente nos equipamentos das repetidoras convencionais as quais queiram integrar à sua rede. Complementarmente, os representantes também solicitaram ao Presidente da LABRE-CE a alteração da repetidora de Fortaleza PT7LAB para tipo 5, buscando assim a regularização da sua utilização, e o mesmo se comprometeu a fazê-lo, tão logo a rede Brasil Conectado esteja de acordo com as normas vigentes, anteriormente citadas.
Na reunião, o Presidente Marcone fez questão de afirmar o total interesse da LABRE em ações radioamadorísticas que tragam uma maior integração dos radioamadores brasileiros, como também explicitou não haver qualquer tipo de animosidades ou resistência ao trabalho realizado pela rede Brasil Conectado ou qualquer outra IVG, mas fez questão de deixar claro também a posição da LABRE, como única entidade nacional representativa dos radioamadores reconhecida formalmente no país, de defensora da legislação que nos rege, parceira da ANATEL, IARU e demais órgão internacionais, mantendo a obrigação de zelar pelo bom uso do espectro e pelo cumprimento das normas e legislação em vigor.
Marcone também afirmou: “O nosso papel enquanto entidade representativa dos serviços de radioamadorismos é promover a união, a parceria, o bem estar e o respeito em nossas comunicações e relacionamentos. Contem conosco sempre que precisarem, mas lembrem que estaremos sempre em defesa da Lei e jamais pactuaremos com atuações fora da legislação em vigor.”
Fonte: https://www.labre.org.br/labre-debate-o-sistema-ivg/
ARRECADAÇÃO
Anatel disponibiliza boletos para pagamento de TFF e CFRP
A Anatel não envia boletos bancários por correspondência física ou eletrônica.
A partir da segunda-feira (20/2), as guias de recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento em 31 de março de 2023, estão disponíveis para emissão no endereço eletrônico https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto.
No mesmo endereço no portal da Anatel, estão disponíveis informações para acesso ao Sistema Boleto, incluindo um manual com instruções detalhadas para cadastro e acesso à plataforma.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vale lembrar, não envia boletos bancários para pagamento da TFF ou da CFRP por correspondência física ou eletrônica, cabendo aos outorgados procederem à retirada das guias pelo portal da Agência.
A Anatel recomenda que os outorgados não deixem o pagamento para o final do prazo e antecipem a emissão e a impressão dos boletos, evitando eventuais dificuldades.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/; pelo aplicativo Anatel Consumidor, disponível para celulares e tablets; ou, ainda, pela Central de Atendimento da Agência, pelo telefone 1331.
Publicado em 17/02/2023 14h41
A Soluções Usiminas – empresa do segmento de transformação e distribuição de aço possui seu e-commerce para o mercado de varejo digital. Segundo a empresa, o Mais Soluções Usiminas foi criado para facilitar o consumo de aço no País e oferecer produtos que atendam a diferentes tipos de públicos.
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A Agência
Nacional de Telecomunicações, ANATEL, publicou em 02/06/2022 uma nova Consulta
Pública, de número 41, que versa sobre a consolidação dos diversos serviços de
telecomunicações numa única resolução. Dentre os serviços afetados, está o de
Radioamador. A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade por
60 dias e terá uma audiência pública para permitir a participação online dos
interessados. Após o final deste prazo as propostas da sociedade seguem para
apreciação pelo Conselho Diretor e posterior publicação final, no momento sem
prazo para acontecer.
A PROPOSTA DA ANATEL
No documento
publicado constam as propostas de autoria da Agência. Dentre as novidades,
destacamos algo bastante comentado por toda nossa comunidade: o fim da
exigência da Telegrafia dentre os exames para classe B e sua
contrapartida, um novo critério para promoção tanto à classe B quanto à classe
A: Participação em eventos ou cursos relacionados ao radioamadorismo e
comprovação de comunicados realizados nos diversos modos de operação e bandas
disponíveis. Na proposta, a comprovação de QSOs se daria por meio do LoTW.
Dentre outros
pontos importantes da proposta está a criação de novos tipos de estação, como a
estação RETRANSMISSORA, a AUTÔNOMA e a ESPACIAL, o aumento do tempo do “timer”
das repetidoras, que passa de 3 para 10 minutos, a possibilidade de operação de
estações tipo 4 e 5 (repetidoras e retransmissoras) por até 30 dias sem
necessidade de licenciamento, útil em situações de emergência ou em testes por
exemplo, a permissão expressa para que radioamadores classes A e B possam
modificar seus equipamentos, desde que não ultrapassem os limites
preestabelecidos, cabendo também, neste caso, a homologação obrigatória, e a
fixação de limite para a concessão de indicativos especiais, os quais só
poderão ser concedidos ao mesmo radioamador por no máximo 90 dias e apenas uma
vez a cada ano.
Além destes
pontos constantes no trecho referente ao Radioamadorismo, a ANATEL também
propõe, dentro do trecho referente à Faixa do Cidadão, que radioamadores
devidamente licenciados possam operar nesta faixa sem a necessidade de efetuar
cadastro específico, inclusive utilizando o seu próprio indicativo de
radioamador, bastando apenas atender aos requisitos quanto aos equipamentos,
como potência máxima, canalização, homologação, etc, que são específicos para
esta faixa.
O TRABALHO DA LABRE
A LABRE tem
colaborado com a Agência desde que foi comunicada de que a atual resolução que
rege nosso Serviço, de número 449 e em vigor desde 2006, estava na agenda para
ser reformulada. Desde então, temos nos reunido inúmeras vezes com o pessoal da
ANATEL para sugestões e esclarecimentos mútuos, onde procuramos demonstrar a
necessidade de certas mudanças.
Para a
produção de sua proposta institucional que será encaminhada à ANATEL dentro do
prazo desta Consulta Pública, a LABRE Nacional acionou seu grupo de
radioamadores voluntários, representantes das várias vertentes do
radioamadorismo, como contestes, educação, experimentação, apoio em
emergências, etc, denominado GAT – Grupo de Assessoria Técnica, o qual vem
trabalhando desde 2020 na revisão da Res. 449/2006 e que, desde a semana
passada, já se encontra a pleno vapor debruçando-se sobre a Consulta Pública.
Para trabalhar nesta CP, já tivemos até o momento cinco reuniões, com duração
média de 3 a 4 horas cada, aonde cada artigo é esmiuçado tendo em vista a
prática radioamadora a nível mundial e a realidade brasileira, bem como os
aspectos jurídicos e operacionais de nosso serviço. O objetivo é produzir um texto
no sentido da simplificação responsável das regras e a segurança operacional
nas nossas bandas.
Ao final de
seu trabalho, o GAT produzirá uma minuta de proposta institucional, a qual será
submetida às Estaduais da LABRE para que estas também venham a fazer as suas
sugestões e, por fim, por meio do Conselho Diretor, apreciadas e reunidas num
documento final que será submetido à ANATEL.
PONTOS POLÊMICOS
Com relação ao
fim da prova de telegrafia, a LABRE já havia sido informada da decisão da
ANATEL desde meados de 2020, a qual foi tomada para adequar a legislação
brasileira às normas internacionais. Em muitos países a telegrafia não é mais
exigida para acesso às classes avançadas do radioamadorismo. Este alinhamento
também deve corrigir problemas de licenciamento de radioamadores estrangeiros,
os quais muitas vezes não recebiam licenças equivalentes à sua classe original
pelo fato de a telegrafia não ser exigida em seus países. Assim, entendemos que
a prova de telegrafia não será mais aplicada no Brasil.
Um outro ponto
que está sendo bastante comentado é a alternativa dada pela Agência para
substituir a prova de telegrafia: a prova de experiência, que pela sugestão da
ANATEL seria prestada por meio da comprovação de contatos via LoTW, bem como
pela participação em cursos e atividades radioamadoras.
A LABRE
entende que esta proposta não deve prosperar e deveria ser rejeitada por vários
motivos, dentre os quais:
Estes dois
pontos, sobre a prova de telegrafia e o LoTW, têm sido causa de intensos
debates por parte dos radioamadores, seja via rádio, seja nas redes sociais.
Embora evidentemente consideremos todo debate respeitoso como saudável e
oportuno, a LABRE gostaria de lembrar que existem pontos dentro da proposta da
ANATEL que deveriam merecer igual ou até maior atenção, como por exemplo o Art.
310, que diz: “O radioamador está obrigado a aferir as condições técnicas
dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento
dentro das especificações e normas.” Em que pese o fato de que o
radioamador deve ser responsável pelo que transmite, sobretudo quanto ao
atendimento às normas, a palavra “aferir” denota a utilização de equipamentos
certificados, calibrados e que o radioamador tenha a capacidade de utilizá-los
para comprovar o atendimento aos requisitos técnicos, algo que vai muito além
do propósito de nosso serviço e da capacidade técnica da grande maioria dos
radioamadores.
Outro ponto
problemático é a proibição expressa que radioamadores classe C possam modificar
seus equipamentos, algo que vai de encontro à própria definição e propósito do
Serviço de Radioamador. A ANATEL entende que esta proibição deriva do fato de
que a classe C não é examinada quanto à radiotécnica, mas apenas quanto a
ética/técnica operacional e legislação. Assim, para preencher esta lacuna,
nossa sugestão é no sentido de que o radioamador classe C preste um exame sobre
conhecimentos elementares de radiotécnica e assim não seja tolhido de seu
direito natural de ser um experimentador, caso deseje. Este exame é feito na
grande maioria dos países do mundo, como EUA, Alemanha, Portugal, Japão, etc.
Assim, sugerimos a todos os colegas que possam ler os 44 artigos para que possam conhecer a fundo tudo que está em jogo nesta CP41. A LABRE incentiva para que façam uma contribuição amadurecida através de discussões apuradas e respeitosas, procurando sempre analisar todos os ângulos e as várias vertentes de nossa atividade, sempre lembrando que a futura Resolução deverá atender aos interesses de todos os radioamadores. Por isso acreditamos na simplificação e nos requisitos que procurem garantir a segurança jurídica, e a segurança pessoal e operacional no nosso serviço.
Para
conhecer a proposta contida na Consulta Pública 41/2022, acesse o link:
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?ConsultaId=10021
Os artigos referentes ao Serviço de Radioamador são
os de Nº 300 até 343.
Esse é mais um trabalho de relevância da LABRE em
prol do radioamadorismo brasileiro. Ajude a LABRE a prosseguir com as suas
atividades. Associe-se e junte-se a nós.
Fonte: https://www.labre.org.br/consulta-publica-informacoes-importantes